Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

O contrato para fazer os testes de coronavírus nos cearenses, a partir do último dia 30 de maio, o Estado do Ceará vai pagar ao Laboratório de Patologia Costa, Nogueira & Távora Ltda, a importância de R$ 15 milhões, conforme o contrato publicado na edição extra do Diário Oficial publicado no mesmo dia (30/05).

Não está definida no texto a quantidade de testes, nem o tempo de duração do contrato.

Leia a íntegra do ato da dispensa de licitação publicado no Diário Oficial:

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 159/2020
PROCESSO No: 04144470/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação da EMPRESA LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA, tendo em vista o resultado do Chamamento Público no 004/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em 11 de Maio de 2020 e o Termo de Homologação publicado em 26 de maio de 2020, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo no 543 de 03 de abril de 2020), com objeto de credenciar para fins de contratação de empresas especializadas, para a realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na dispensa de licitação.

JUSTIFICATIVA: Extrai-se da justificativa do edital em alusão: “A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual no 33.510, de 16 de março de 2020, decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados, o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados 111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%, conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conveniados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, através da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude do agrava- mento pelo COVID-19.” Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. De acordo com o Termo de Homologação – Resultado do Edital de Chamamento Público no 004/2020, fl. 21, a EMPRESA LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA, foi HABILITADA para fins de credenciamento e contratação, por atender as exigências editalícias, considerando a análise da documentação técnica e jurídica, portanto apta para a realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19.

VALOR GLOBAL: R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.302.631.21001. 03.33903000.2.91.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei no 8.666/93. Decreto Estadual no 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo no 543 de 03 de abril de 2020). Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Amparo no art. 4o da Lei Federal no 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar a Lei Estadual no 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.o 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória no 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4o da citada lei como o art. 4o-B CONTRATADA: EMPRESA LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA.

DISPENSA: 29/05/2020 – João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 29/05/2020 – Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira.

COORDENADORIA JURÍDICA