Ex-deputado federal Aníbal Ferreira Gomes. Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (2) o julgamento da Ação Penal (AP) 1002. O relator, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello, votaram para condenar o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por ausência de provas, os ministros votaram pela absolvição dos dois do crime de corrupção ativa e por parte dos crimes de corrupção passiva. O julgamento será retomado na sessão da próxima terça-feira (9).

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Fonte: site do STF.