Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Apesar da vigência da Emenda à Constituição 80/2014, que estabelece prazo até 2022 para que a Defensoria Pública da União esteja presente em todas as cidades que contam com Justiça Federal, a DPU está instalada em apenas 70 unidades (27 capitais e 43 cidades do interior), o que abrange um total de 1.830 municípios do país, que tem 5.570 cidades. Soma-se a essa realidade o número de 639 defensores públicos federais (o ideal é ao menos o dobro).

A DPU completou 25 anos neste ano de 2020, mas ainda não tem carreira de apoio e depende de orçamento anual de R$ 550 milhões, congelado por 20 anos a partir de 2017 devido ao teto de gastos.

Nesse cenário, há diversos municípios que não contam com a presença da DPU.
Esclarecimento
Tendo em vista a divulgação do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Cidadania, a DPU informa que tem adotado as medidas ao seu alcance para priorizar quem precisa. Diversos defensores públicos federais, independentemente de ofício original de especialidade, estão dedicados à atuação diária nos casos referentes ao auxílio emergencial.
São defensores da área criminal e da área previdenciária que passaram a reforçar a equipe da área cível em uma verdadeira força-tarefa, tendo em vista a excepcionalidade do momento em que todos vivemos e a importância dessa renda emergencial para quem está sem trabalho.
De todo modo, a DPU não possui estrutura material e humana para atender todos os milhões de indeferimentos de Auxílio Emergencial. Noticia-se a quantia de 40 milhões de indeferimentos. Por outro lado, a DPU conta com apenas 467 defensores com atuação em 1ª instância, 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores. A procura pela DPU tem se apresentado infinitamente superior à nossa capacidade de atendimento: os canais de atendimento do órgão têm apresentado sobrecarga e queda em todo o país.
É impossível para os defensores públicos federais analisar cada caso com a mesma velocidade com a qual o robô programado pelo aplicativo do governo federal indeferiu os cerca de 40 milhões de pedidos negados até aqui.
Já nos primeiros dias de trabalho pós-acordo, ficou constatado que milhares de mensagens encaminhadas por e-mail, WhatsApp e telefone não estavam de acordo com as previsões legais para o recebimento do benefício ou devidamente instruídas para a instauração do processo de assistência jurídica (PAJ). O número excessivo de pedidos inconsistentes compromete o atendimento aos cidadãos que de fato têm o direito e precisam urgentemente do auxílio emergencial.
Por isso, a DPU precisou adotar ferramentas para limitar e qualificar a prestação do serviço de assistência jurídica.
É importante reforçar também que o auxílio emergencial foi aprovado por lei e é uma política executada pelo governo federal. A DPU é instituição autônoma, com previsão constitucional, e não faz parte do governo federal. A missão do órgão é defender o cidadão de baixa renda, aquele que não tem condições de pagar os serviços de um advogado.
O auxílio emergencial já foi pago a cerca de 64 milhões de pessoas. Outros 40 milhões tiverem o benefício negado por motivos diversos. Para efeito de comparação, a DPU realizou em todo o ano de 2019, contabilizados todos os tipos de atuação, 1,8 milhão de atendimentos.
Até a assinatura do acordo, tinham sido abertos cerca de 20 mil processos de assistência jurídica sobre o auxílio emergencial. Foi a partir desse universo que a DPU apresentou ao Ministério da Cidadania as dificuldades dos assistidos até então e foi desenvolvida a plataforma para contestação do indeferimento, voltada ao atendimento dos processos que a DPU possui condições de abrir, e não para todos os milhões de indeferimentos.
Compreendemos a insatisfação dos cidadãos que não estão conseguindo atendimento por parte da DPU. Infelizmente, repita-se, não podemos competir com os indeferimentos feitos automaticamente. Nossa capacidade de atuação (pessoal, maquinário etc.), mesmo com a assinatura do ACT, não foi aumentada.
Mesmo com todas as limitações da DPU (de pessoal, orçamentária etc.), atuaremos, como sempre atuamos, dentro do possível e de nossa capacidade de demanda, para prestar a melhor atenção e assistência jurídica às pessoas necessitadas.

Alternativas

Assim como fez em relação aos defensores públicos federais, o Ministério da Cidadania anunciou que está desenvolvendo plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo cidadão.
Além dessa nova opção anunciada pelo governo federal, os cidadãos que não contam com a DPU em sua cidade ou não desejam/consigam aguardar o atendimento da DPU, podem procurar diretamente a seção ou subseção da Justiça Federal que atende ao seu município para dar entrada no pedido.
Fonte: site da DPU.