Foto: Ascom/TJCE.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está no Ceará. O ministro Humberto Martins, à frente da Corregedoria, apresentou aos desembargadores, nesta segunda-feira (09), a equipe que deve permanecer no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante esta semana para realizar inspeção de rotina.

Na ocasião, o ministro disse que “é importante deixar claro que se trata de uma inspeção ordinária, um procedimento destinado a coletar dados acerca do funcionamento do Tribunal, como ele está desempenhando sua atividade com relação à área penal, cível. Nós queremos analisar todo o quadro de trabalho do Tribunal, nas mais diversas áreas de atuação, inclusive da área administrativa.”

O Ceará é o 24º estado a ser visitado pelo Órgão.

O presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, ressaltou que “já estava programada, desde o ano passado, a vinda do corregedor. Esse é um trabalho muito importante porque, na visita que tivemos em 2018, da equipe do então corregedor ministro João Otávio de Noronha, nós percebemos uma série de detalhes que corrigimos e isso permitiu avançarmos na produtividade. Às vezes você está tão absorto no trabalho que sequer percebe certas nuances que, corrigidas, podem melhorar a prestação jurisdicional.”

Durante o encontro, o secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Mendes, apresentou o programa Celeridade e Produtividade ao ministro e sua comitiva, composta de juízes e servidores. A equipe conheceu as boas práticas do Judiciário estadual, que possibilitaram, pela primeira vez, julgar mais de meio milhão (504.083) de processos em um único ano (2019). A equipe da Corregedoria do CNJ permanece no TJCE até a próxima sexta-feira (13).

Foto: Ascom/TJCE.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Pela tarde, o corregedor nacional Humberto Martins realizou atendimento ao público, na Sala de Convivência do Palácio da Justiça. A população foi recebida por ordem de chegada, respeitando as prioridades. Foi disponibilizado um formulário para registrar demandas relacionadas a excesso de prazo e reclamação disciplinar.

Com informações do TJCE.