Plenário da Câmara Federal. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

A partir desta segunda-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar destaques apresentados pelos partidos ao texto da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural.

Os deputados já aprovaram, na última terça-feira (11), o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que trata ainda de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.

Esses fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contarão com a participação de devedores, credores e instituições que ofereçam garantia aos empréstimos do setor rural. A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia a ser oferecida por esses fundos.

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Entre os destaques que irão a voto estão um do PT, que quer impedir os bancos privados de contarem com subsídios federais no crédito rural; e um do DEM, que pretende permitir que os produtos rurais vinculados ao CPR possam ser considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente.

Venda de créditos
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.

De acordo com o texto, a venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público, e não uma operação de crédito, como argumentam os contrários à proposta. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O texto proíbe cada ente federado de vender a parcela da dívida que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Assim, não será possível aos estados negociarem a parcela devida aos municípios relativa aos débitos das empresas com o ICMS. Já a União não poderá vender a parcela devida a estados e municípios relativa aos débitos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tragédias em barragens
Também está na pauta o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

Um dos pontos do projeto protege as finanças dos municípios onde ficam as mineradoras, obrigando essas empresas a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou paralisação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.

A proposta fixa em um ano o prazo para o empreendedor contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre nas barragens de categoria de risco alto.

Fonte: Agência Câmara.