Os ministros do TSE começaram a definir as Resoluções para as eleições municipais do próximo ano. Foto: TSE

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos deve ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação.

As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última semana. Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa.

Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

Assim, mesmo que o juiz eleitoral de um determinado Município indefira o pedido de registro de um candidato a prefeito, por exemplo, o nome dele (candidato) poderá constar na lista de candidatos que o Instituto responsável pela pesquisa apresentará aos eleitores. Só quando o candidato não tiver mais direito a qualquer recurso na Justiça Eleitoral para registrar sua postulação é que ele deixará de figurar na lista de candidatos para efeito da pesquisa.

Com informações do TSE.