Tribunal Superior Eleitoral realizou sessão administrativa. Foto: TSE.

Uma das resoluções aprovadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (17)  pode aumentar o valor do fundo eleitoral destinado a campanha de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2020. A legislação determina um repasse de 30% da verba para postulantes femininas. Com a mudança, este percentual cresce proporcionalmente caso mais de 30% das candidaturas de uma legenda sejam de mulheres.

Originalmente, a proposta não contava na minuta da resolução publicada em novembro. O trecho foi incluído em uma audiência pública, após sugestão do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

“Art. 6º Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º).
§ 1º Os critérios a serem fixados pela direção executiva nacional do partido devem prever a obrigação de aplicação do total recebido do FEFC de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado, em todo caso, o mínimo de 30% (trinta por cento) (STF: ADI nº 5.617/DF, j. em 15.03.2018, e TSE: Consulta nº 0600252-18, j. em 22.05.2018).
§ 2º Os critérios a que se refere o caput devem ser fixados em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição.
§ 3º Os diretórios nacionais dos partidos políticos devem promover ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente em sua página na Internet.”

Calendário Eleitoral, FEFC e prestação de contas
O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, foi o relator das resoluções aprovadas. O tribunal acatou textos que dispõem sobre Calendário Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestação de contas e finanças dos partidos.

A resolução referente ao calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, e pela Justiça Eleitoral.

O tribunal também definiu regras para utilização do FEFC. A resolução fixa procedimentos administrativos para gestão do Fundo de Financiamento de Campanha e sua distribuição aos diretórios nacionais das legendas.

O TSE aprovou ainda uma resolução sobre prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral e outra sobre finanças e contabilidade das legendas que disputarão o pleito do ano que vem.

O tribunal tem até 5 de março de 2020 para expedir todas as normas a respeito das próximas eleições. Minutas sobre temas que ainda serão analisados pelo plenário foram previamente discutidas em audiência pública. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a minuta sobre o calendário eleitoral
Clique aqui para ler a minuta sobre a gestão e distribuição do FEFC
Clique aqui para ler a minuta sobre prestação de contas na eleição
Clique aqui para ler a minuta sobre finanças e contabilidade dos partidos

Fonte: site Conjur.