Foto: Força Aérea Brasileira

A fusão entre a Embraer e a Boeing ocorreu com respaldo dos órgãos de defesa nacional, autorização da equipe econômica do Governo federal e total proteção à soberania do Estado brasileiro. Estes são os principais argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a criação da joint venture, anunciada pelas companhias em julho de 2018.

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação alega que a transação comercial teria supostamente fragilizado os princípios da soberania nacional e do desenvolvimento econômico. A Embraer, segundo a legenda, perderia o potencial para implementar produtos e tecnologias de interesse interno ao se fundir com a Boeing.

Na petição inicial, o PDT conclui que, por conta do impacto econômico e social da fusão, o Governo federal não observou o poder de veto da negociação (golden share) que poderia ser exercido na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Embraer, realizada dia 26 de fevereiro de 2019, ocasião em que foi aprovada a transferência do controle acionário da empresa brasileira para a Boeing. O partido pede, na ação, que o STF declare nulos a ata da reunião e todos os atos negociais decorrentes dela.

Em manifestação apresentada à Corte Suprema, a AGU sustenta que o golden share é uma prerrogativa da União – e não um dever – a ser desempenhada segundo avaliação discricionária das instâncias públicas competentes.

“No caso dos autos, há farta comprovação de que a decisão foi tomada de maneira absolutamente informada, após consulta aos órgãos públicos com competência para opinar na matéria, o que denota avaliação responsável sobre a conveniência de não exercer o veto”, salienta a AGU na manifestação.

A Advocacia-Geral acrescenta que a União deixou de exercer o seu direito de poder de veto na operação amparada em pareceres do Comando da Aeronáutica, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além de expressa autorização da Secretaria Especial de Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.

Do site da AGU