Para Albuquerque, não se justifica a cobrança do período cheio. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4884/19 garante a gratuidade do estacionamento em vias públicas, nos locais onde há cobrança (zona azul ou equivalente), se o período utilizado for de até 15 minutos. Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro. A lei prevê que compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

Apresentado pelo deputado federal AJ Albuquerque (PP-CE), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “Hoje, a grande maioria dos municípios que possuem centros urbanos com densa concentração de veículos em determinadas áreas já aderiram à possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mediante concessão a empresas privadas, que gerem os seus sistemas de estacionamento rotativo, também conhecido como zona azul”, explica AJ.

“A essência do serviço público concedido é manter a rotatividade das vagas, não sendo razoável cobrar do consumidor o valor relativo ao período cheio, quando a utilização for curta”, avalia o parlamentar. Segundo ele, essa prática já consta de muitas leis municipais regulamentadoras do serviço de estacionamento rotativo pago por todo o Brasil, porém, a ideia é que “o período de tolerância seja o mesmo em todo o Brasil”.

Conforme a proposta, a prefeitura incluirá a informação sobre o período de gratuidade nas sinalizações e aplicativos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.