Foto: DPU.

Os 819 servidores federais que estão trabalhando na Defensoria Pública da União poderão permanecer em seus cargos. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (29), a Lei 13.915 garantindo o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2019, originado da MP 888/2019 e aprovado no Senado no dia 15 de outubro. A nova lei altera a Lei 13.328 para estabelecer que o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na instituição em 15 de julho de 2019.

O texto sancionado também determina que a Defensoria deverá reduzir o número de servidores requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da entidade.

Em julho, o Ministério da Economia tinha mandado a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior seriam fechadas. O dia 27 de julho era o prazo final para devolução dos 828 servidores.

No mesmo mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou outra Medida Provisória para possibilitar que a DPU pudesse manter o número atual de servidores por meio de funcionários requisitados da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Site Conjur.