O parlamentar quer proibir tais propagandas a 200 metros das escolas. Foto: ALECE

O deputado Tony Brito (PROS) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa que proíbe a publicidade, exposição e promoção do uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e produtos fumageiros, derivados ou não do tabaco, na parte externa de estabelecimentos comerciais localizados em um raio de 200 metros de estabelecimentos educacionais. A multa para quem desobedecer a norma vai de 100 Unidades Fiscais de Referência do Ceará – UFIRCE até a interdição do local.

O Art. 1° defende a vedação de publicidade, exposição e a promoção do uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e produtos fumageiros, derivados ou não do tabaco, na parte externa de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Ceará em um raio de 200 (duzentos) metros de estabelecimentos educacionais.

“As infrações das normas desta lei ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas: multa correspondente ao valor de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Ceará – UFIRCE, podendo ser multiplicado em até 10 (dez) vezes os valores em caso de reincidência; interdição”.

De acordo com ele, o projeto tem como objetivo impedir a publicidade do uso de bebidas alcoólicas e do cigarro na parte de externa de estabelecimentos comerciais localizados próximos a instituições de ensino, “pois as áreas adjacentes possuem uma grande concentração e circulação de jovens e crianças”.

Segundo o parlamentar, a incidência do alcoolismo é mais ampla entre os mais jovens, especialmente na faixa etária dos 14 aos 29 anos, “por isso o marketing concentra aí a sua ação de convencimento e atração. Dessa forma, a existência de propagandas que estimulam o consumo de tais produtos proporciona um grande perigo para a saúde de adolescentes e crianças, que são facilmente influenciadas por tais anúncios”.