Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF começou a discutir nesta quarta-feira (2) as propostas de tese sobre o direito do réu de falar depois da acusação em alegações finais. A tese será proposta em sessão nesta quinta-feira (3).

Na ocasião, o presidente do STF, Dias Toffoli, apresentou duas teses para serem discutidas pelo Plenário. Entretanto, ficou decidido que os ministros votariam nesta quarta apenas se cabe existir tese ou não.

O relator, ministro Edson Fachin, mesmo vencido anteriormente, se colocou a favor da tese e disse que foi por isso que levou o caso ao Plenário. “O objetivo que eu tinha em mente era buscar uma orientação majoritária. Preferiria votar com eficácia ex-nunc (para frente), mas me parece que a posição majoritária é ex-tunc (para trás)”, afirmou.

A proposta de fixação de tese foi seguida pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Debate Acalorado
Na ocasião, o ministro Gilmar disse que o Brasil viveu uma era de trevas no processo penal. “Ninguém pode se achar o ó do borogodó. Calcem as sandálias da humildade. Hoje se sabe de maneira muito clara, e o The Intercept está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no Plenário. E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional“, disse.

Segundo Gilmar, o uso da prisão provisória era com esta finalidade. “E isto aparece hoje. Feitas por gente como Dallagnol. Feitas por gente como Moro. É preciso que se saiba disso. O Brasil viveu uma fase de trevosa. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime“, afirmou.

Tese Vencida
O entendimento de Alexandre de Moraes, que votou contra a fixação de tese, foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Para Alexandre, é preciso que se fixe a amplitude dela, já que não se está julgando um RE (Recurso Extraordinário) com repercussão geral para todas as instâncias. No caso concreto, disse, está claro o prejuízo. O que não quer dizer que seja para todos os casos.

Com informações do site Conjur.