Este é o armamento objeto da licitação da setorial. Foto: CBC.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), por unanimidade de votos, homologou medida cautelar para suspender contrato promovido pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Ceará, para a compra de 700 armas para o sistema prisional. Os conselheiros determinaram que o órgão estadual “abstenha-se de praticar qualquer ato, que tenha correlação com o contrato firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, para aquisição das armas para o sistema prisional, tais como aditivos, novos empenhos e pagamentos”.

Segundo o TCE, o contrato no valor estimado de R$ 1.802.722,00, tem possíveis falhas pela não observância à Lei das Licitações (nº 8.666/93). Consta no processo que houve inexigibilidade de licitação para a compra dos produtos. Porém, da relação de itens com caráter de exclusividade apresentada pela Secretaria de Administração Penitenciária, apenas 50 Espingardas, do tipo ESPINGARDA PUMP MILITARY 3.0 RT 16 TATICAL, calibre 12, poderiam ser adquiridas sem licitação, restando 650 unidades que deveriam ser submetidas a regime de ampla concorrência, segundo a liminar confirmada pelo TCE.

Ainda de acordo com o processo o valor total das armas já foi pago. Por isso, no entender dos Conselheiros, o contrato deve ser suspenso imediatamente, pois existe o risco novas compras serem efetuadas através de aditivos, já que a vigência do contrato até 31/12/2019.

A liminar, agora confirmada pelo TCE, foi deferida n processo nº 06167/2019-3, da relatoria do conselheiro Valdomiro Távora. No julgamento desta terça (17), o TCE deu um prazo de cinco dias para os responsáveis apresentarem suas manifestações e documentos pertinentes para as aquisições. O não atendimento da ordem gera aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE Ceará.