Fachada do Senado. Foto: Agência Senado.

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.

“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão almejada desjudicialização do consumo”.

“A proposição busca desafogar os juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no parecer.

Oriovisto apresentou emendas apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.

Atendimento nos Procons

Dados da Senacon sobre os atendimentos no maior portal de defesa do consumidor do país, o Portal do Consumidor do Governo Federal, (consumidor.gov.br), dão conta que no ano de 2018 foram registradas 609.644 reclamações de consumidores no ano passado. O índice médio de solução foi de 81% com o prazo médio de resposta de 6,5 dias. Já os Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) realizaram 2.274.191 atendimentos em 2018, com índice médio de solução de 76,5%.

Segundo o levantamento, o setor de telecomunicações foi o que gerou o maior percentual de reclamações pelos consumidores no ano passado com 40,3% no portal do consumidor 29,2% nos procons. Ao mesmo tempo, as empresas desse segmento apresentaram os maiores índices de resolutividade das demandas com 89,9%, respectivamente.

Na média nacional, serviços financeiros responderam por 22% dos registros do Consumidor.gov.br e 19,7% dos registros do Sindec, em 2018. Os índices de resolutividade das demandas, pelas empresas do setor, também se mantiveram elevados, sendo 76,9% e 77,1%, respectivamente.

STF

Os senadores rejeitaram, por inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC 79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.

Pelo texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática. O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.

Fonte: Agência Senado