Os conselheiros do TCE suspenderam a licitação na sessão desta terça-feira (24), mas no mesmo dia o secretário municipal de Caucaia homologou a licitação e publicou o ato no Diário Oficial do Município. Foto: Assessoria do TCE.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) decidiram, por unanimidade, suspender concorrência pública internacional do município de Caucaia. Segundo o julgamento, realizado nesta terça-feira (24), houve desclassificação irregular de participantes da licitação.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. Ontem mesmo a decisão do TCE foi desrespeitada, posto que o secretário municipal homologou a concorrência, segundo publicação do ato no Diário Oficial do Município.

De acordo com a liminar, deve “a autoridade responsável abster-se de dar prosseguimento ao certame e celebrar o respectivo contrato até novo pronunciamento desta Corte e, ainda, na hipótese de já haver sido assinado o correspondente contrato, seja suspenso qualquer repasse dele decorrente, até ulterior decisão deste Tribunal”.

A urgência da situação, segundo os conselheiros, se deu em razão da reformulação da decisão de julgamento das propostas de preços ocorrida em 06/09/2019, sendo iminente a homologação e adjudicação da concorrência pública. A liminar foi concedida na segunda-feira (23) e confirmada nesta terça-feira (24) pelo pleno do TCE.

Apesar do julgamento, ontem mesmo (dia 24) o Secretário Municipal de Infraestrutura de Caucaia expediu o Termo de Homologação e Adjudicação em favor da empresa Construtora Samaria Ltda, no valor de R$ 27.838.947,92. O ato foi publicado ainda nesta terça no Diário Oficial do Município nº 1788 (24/09/2019).

 

Entenda o Caso

A licitação internacional faz parte das obras do Programa de Infraestrutura Integrada, financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). O Município foi beneficiado com um empréstimo de 80 milhões de dólares.

A concorrência para drenagem, pavimentação e requalificação de passeios das duas principais vias da cidade (Avenida Dom Almeida Lustosa e Avenida da Integração) atraiu 11 participantes. A empresa Samaria, que apresentou a 4ª melhor proposta, acabou vencendo a licitação após o julgamento de um recurso apresentado por ela. A Comissão de Licitação aceitou os argumentos e desclassificou os três primeiros colocados.

A Construtora Luiz Costa ltda, que apresentou a melhor proposta (R$ 26.346.114,66) e, anteriormente, tinha sido declarada vencedora, também terminou sendo desclassificada do certame após o recurso apresentado. Diante dos fatos, a empresa entrou com o pedido junto ao Tribunal de Contas do Estado.

No julgamento do TCE, os conselheiros entenderam que a desclassificação das empresas por ausência da apresentação de preços auxiliares na proposta de preço, ocorreu “em descompasso com o procedimento contido no próprio Edital”. O relator determinou que “caso a Administração queira dar continuidade ao certame, antes da decisão final deste Tribunal, deve retornar o procedimento licitatório à fase anterior à desclassificação da Representante”.

A liminar determina ao Secretário Municipal de Infraestrutura e a Presidente da Comissão de Licitação “apresentem, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre toda a matéria abordada na Representação e no Certificado n.º 0286/2019, expondo os fundamentos técnicos e jurídicos que fundamentaram as desclassificações de propostas da licitante”.

Inteiro Teor da Liminar do TCE:

blob:https://www.tce.ce.gov.br/a35cab89-e684-4f1e-a5ba-eef2749c5649

 

Acompanhe a Licitação:

https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/detalhes/proc/142439/licit/108674