O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, quinta-feira (19), a mudança do nome do Partido Popular Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada. A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente, as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente. Entre elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das mulheres na política. As alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em convenção nacional extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.
No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirmou que a nova denominação não tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem dificulta a sua própria identificação. O ministro lembrou que, apesar da legislação prever que o estatuto partidário deve conter normas sobre o nome e a denominação abreviada do partido, a jurisprudência do TSE não contempla a obrigatoriedade de sigla, sobretudo se não houver prejuízos à identificação da legenda e à inclusão do nome no boletim de urna (BU).
Outros dispositivos
Já ao aprovar, de maneira parcial, as demais alterações do estatuto da agremiação política, o ministro Og Fernandes destacou a importância da renovação das comissões provisórias do partido, lembrando que o prazo máximo de seis meses de duração desses órgãos está em harmonia com o previsto no artigo 39 da Resolução TSE nº 23.571/2018.
O magistrado ressaltou que o prazo de validade das comissões provisórias não pode ser renovado indefinidamente, mesmo que haja alteração de seus membros. “Os órgãos temporários geralmente centralizam poder, além de funcionarem a partir de indicações de pequenos grupos, reforçando o controle do partido por seus dirigentes nacionais. Assim, é recomendável a constituição de diretórios permanentes, com o objetivo de provocar a descentralização do poder e permitir que seus dirigentes sejam definidos mediante votação, dando, por conseguinte, mais autonomia às lideranças locais”, ponderou Og Fernandes. Segundo o ministro, os partidos devem também observar a promoção da democracia interna, que poderá ser efetivada nas diversas esferas da legenda.
Assinalou, ainda, que nenhum filiado de partido é obrigado a contribuir compulsoriamente para a agremiação política. “O entendimento deste Tribunal é o de que a contribuição de filiado a partido político é ato de mera liberalidade, não podendo, dessa forma, haver imposição de parcelas obrigatórias, ainda que vinculadas ao exercício de cargo público ou partidário”, disse o relator.
Também o estatuto de partido político não pode prever que, em caso de dissolução, seu patrimônio seja integralmente destinado a entes de natureza privada, disse o ministro. Og Fernandes verificou, ainda, incompatibilidade na previsão do estatuto relativa à distribuição de recursos do Fundo Partidário, uma vez que não foi reservado nenhum percentual (nem mesmo o piso legal de 5% das verbas do Fundo) para a criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres na política.
O ministro também destacou que o partido deve reservar um percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário para aplicar nas campanhas de candidatas. “Além de percentual mais elevado de candidaturas femininas, os recursos destinados a essas campanhas devem ser alocados na mesma proporção [da cota mínima de gênero de candidaturas por sexo, que é de 30%]”, finalizou o relator.
Incorporação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou, na manhã de quinta-feira (19), o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (PODE).
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de incorporação, mas negou outros pedidos do partido, entre eles a condenação por litigância de má-fé de um advogado que atuou na causa.
O ministro afirmou que não se faz presente o conjunto dos requisitos necessários para a condenação, ou seja, negou o pedido com base em insuficiência de provas.
A decisão foi unânime.
Oficialmente, hoje, estão registrados no TSE as seguintes agremiações:
0001 | SIGLA | NOME | DEFERIMENTO | PRES. NACIONAL | Nº DA LEGENDA |
---|---|---|---|---|---|
1 | MDB | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO | 30.6.1981 | ROMERO JUCÁ FILHO, no exercício da presidência | 15 |
2 | PTB | PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO | 3.11.1981 | ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO | 14 |
3 | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA | 10.11.1981 | CARLOS LUPI | 12 |
4 | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES | 11.2.1982 | GLEISI HELENA HOFFMANN | 13 |
5 | DEM | DEMOCRATAS | 11.9.1986 | ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO | 25 |
6 | PCdoB | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL | 23.6.1988 | LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS | 65 |
7 | PSB | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO | 1°.7.1988 | CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS | 40 |
8 | PSDB | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA | 24.8.1989 | BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO | 45 |
9 | PTC | PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO | 22.2.1990 | DANIEL S. TOURINHO | 36 |
10 | PSC | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO | 29.3.1990 | EVERALDO DIAS PEREIRA | 20 |
11 | PMN | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL | 25.10.1990 | ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO | 33 |
12 | PPS | PARTIDO POPULAR SOCIALISTA | 19.3.1992 | ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE | 23 |
13 | PV | PARTIDO VERDE | 30.9.1993 | JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA | 43 |
14 | AVANTE | AVANTE | 11.10.1994 | LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE | 70 |
15 | PP | PROGRESSISTAS | 16.11.1995 | CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO | 11 |
16 | PSTU | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO | 19.12.1995 | JOSÉ MARIA DE ALMEIDA | 16 |
17 | PCB | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO | 9.5.1996 | EDMILSON SILVA COSTA* | 21 |
18 | PRTB | PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO | 18.2.1997 | JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ | 28 |
19 | DC | DEMOCRACIA CRISTÃ | 5.8.1997 | JOSÉ MARIA EYMAEL | 27 |
20 | PCO | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA | 30.9.1997 | RUI COSTA PIMENTA | 29 |
21 | PODE | PODEMOS | 2.10.1997 | RENATA HELLMEISTER DE ABREU | 19 |
22 | PSL | PARTIDO SOCIAL LIBERAL | 2.6.1998 | LUCIANO CALDAS BIVAR | 17 |
23 | REPUBLICANOS | REPUBLICANOS | 25.8.2005 | MARCOS ANTONIO PEREIRA | 10 |
24 | PSOL | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE | 15.9.2005 | JULIANO MEDEIROS | 50 |
25 | PL | PARTIDO LIBERAL | 19.12.2006 | JOSÉ TADEU CANDELÁRIA | 22 |
26 | PSD | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO | 27.9.2011 | GILBERTO KASSAB | 55 |
27 | PATRIOTA | PATRIOTA | 19.6.2012 | ADILSON BARROSO OLIVEIRA | 51 |
28 | PROS | PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL | 24.9.2013 | EURÍPEDES G.DE MACEDO JÚNIOR | 90 |
29 | SOLIDARIEDADE |
SOLIDARIEDADE | 24.9.2013 | PAULO PEREIRA DA SILVA | 77 |
30 | NOVO | PARTIDO NOVO | 15.9.2015 | JOÃO DIONÍSIO FILGUEIRA BARRETO AMOÊDO | 30 |
31 | REDE | REDE SUSTENTABILIDADE | 22.9.2015 | PEDRO IVO DE SOUZA BATISTA | 18 |
32 | PMB | PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA | 29.9.2015 | SUÊD HAIDAR NOGUEIRA | 35 |
Com informações do site do TSE