Deputado André Fernandes chega à sala da reunião do Conselho de Ética, para fazer a sua defesa no processo de quebra de decoro parlamentar. Foto: Assessoria da AL.

O Conselho de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decidiu, nesta terça-feira (20), pela admissibilidade da denúncia protocolada pelos partidos PSDB e PDT contra o deputado André Fernandes (PSL) por quebra de decoro parlamentar. O processo foi instaurado após o parlamentar ter acusado o deputado Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa.

Fernandes foi acusado com base no Art. 55 da Constituição Federal, que trata da perda do mandato parlamentar, quando cujo “procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, e com base no Art. 22 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa.

Deveras humilde, como relatado por deputados integrantes do Conselho de Ética, presente na reunião de hoje iniciada no fim da tarde, o deputado André Fernandes reconheceu o erro e disse que terá mais responsabilidade de agora em diante. “Me desculpei em Plenário, isso não é demérito de ninguém. Como tenho falado, eu creio que agi seguindo o Conselho de Ética: citei os três incisos de denunciar, no caso, falar; encaminhar; e manter sob sigilo. Mas, se a gente não analisou os fatos, então faltou responsabilidade. Devo, a partir de agora, ter mais responsabilidade e analisar os fatos antes de encaminhar para qualquer órgão competente”, declarou.

Segundo o presidente do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Antônio Granja (PDT), todos os membros do colegiado votaram a favor do parecer do ouvidor do Conselho de Ética, deputado Romeu Aldigueri (PDT). Após a decisão, foi formado Sub-Conselho para instruir o processo administrativo disciplinar e tipificar a infração cometida.

“O Sub-Conselho foi constituído em uma segunda reunião e tem como presidente o deputado Sérgio Aguiar (PDT), relatora deputada Augusta Brito (PCdoB), revisora deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e vogais os deputados Acrisio Sena (PT) e Walter Cavalcante (MDB). Como você observa, cinco deputados de cinco partidos diferentes”, pontuou. Antônio Granja (PDT) informou ainda que a relatora tem o prazo de até 60 dias para oferecer seu parecer sobre a denúncia.

De acordo com o ouvidor do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Romeu Aldigueri, cabe ao Sub-Conselho inocentar ou não o deputado André Fernandes, além de fazer a gradação devida da pena, que pode ser uma censura verbal, advertência por escrito, suspensão por 30 dias ou perda de mandato.

“Fizemos a tipificação legal da quebra de decoro parlamentar, acolhendo as representações. Foi muito grave, pode ser considerado até uma denunciação caluniosa feita contra o deputado Nezinho Farias. Em compensação, nós fizemos três atenuantes em nosso parecer e acreditamos que o Conselho de Ética deva levar em consideração para a gradação da pena: primeiro a idade, 21 anos, a juventude; segundo, o primeiro mandato, novato na Assembleia; e terceiro, o arrependimento posterior do deputado feito na própria tribuna da Casa”, apontou.

Com informações da assessoria da Assembleia