A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Foto: Agência Brasil.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), questionou na última quinta-feira (08) o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) a respeito das medidas adotadas pela pasta para garantir a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

De acordo com a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, do Conanda, a participação dos jovens se dará por meio do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), formado por representantes grupos sociais diversos escolhidos em âmbito nacional. O colegiado se articula com os conselhos estaduais e municipais – além do Conselho Nacional – dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo garantida ainda a sua participação por meio de ambiente virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os membros do CPA são responsáveis, entre outras competências, por acompanhar as ações do Conanda; apresentar propostas de pautas; elaborar conjuntamente resoluções; participar de campanhas sobre os direitos infantojuvenis, encontros e assembleias do Conselho, bem como da organização das conferências locais e nacional dos direitos da criança e adolescente; compor o grupo gestor do espaço virtual de participação; e opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Entretanto, o protagonismo sinalizado pela Resolução nº 191/2017 não tem sido plenamente efetivado até o momento.

No ofício encaminhado à ministra Damares Alves, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a Convenção sobre os Direitos da Criança – da qual o Brasil é signatário – dispõe em seu artigo 12 sobre o direito de crianças e adolescentes de serem ouvidos e participarem de decisões que lhes digam respeito, respeitando sua maturidade e idade.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a esta parcela da população o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, definindo como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Além disso, ressalta o pedido de informações da PFDC, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) estabelece o compromisso da Secretaria de Direitos da Criança e do Adolescente, junto ao Conanda, em assegurar a opinião de crianças e adolescentes, sendo considerados sua participação e protagonismo na formulação de políticas públicas.

O ofício estabelece prazo de dez dias úteis para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresente as tratativas em curso para garantir a efetivação do Comitê Nacional de Participação de Adolescente, conforme disposto na Resolução nº 191/2017 do Conanda.

Orçamento – O contingenciamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), que tem prejudicado a realização de atividades essenciais relativas à garantia de direitos a essa parcela da população, também levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a pedir esclarecimentos à ministra Damares Alves.

As receitas do Fundo, criado pela Lei 8.242/1991, são destinadas à execução de políticas, ações e programas em benefício de crianças e adolescentes, cabendo ao Conanda a sua gestão. Entretanto, conforme pondera a PFDC, desde junho não houve assembleias ordinárias do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, impactando diretamente na falta de aprovação do plano de execução do Fundo para os anos de 2019 e 2020.

A PFDC pede que a pasta informe, em até dez dias úteis, quais soluções estão em curso para o descontingenciamento do FNCA, bem como a sua situação financeira e orçamentária (de 2018 e até julho de 2019).

Com informações do site da PGR.