Vereadora Larissa Gaspar /Foto: CMFor

Aprovado no final de junho pelos vereadores de Fortaleza, o Código da Cidade traz uma alteração no artigo 471 para proibir o uso de fogos de artifício em logradouros públicos, tema do projeto de lei nº 500/2017, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), que tramita há dois anos na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e aguarda apreciação do parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Apesar da proibição trazida pelo Código, a parlamentar alega que o texto permite o uso dos fogos de artifício ruidosos, bastando a autorização do Poder Público. Além disso, o Código não alcança os logradouros particulares. “A gente sabe que tem muitos atores particulares que causam barulhos estrondosos se usando de fogos. Causando perturbação para as pessoas e também dos animais”, afirma Larissa.

A brecha para logradouros públicos e a falta de proibição para os particulares tornou, segundo a petista, a lei contra a utilização de fogos ruidosos mais frágil. Desta forma, a vereadora segue buscando viabilizar a aprovação do seu projeto de lei, que proíbe expressamente o uso dos fogos de artifício barulhentos em eventos públicos e particulares.

O projeto, no entanto, já enfrentava resistência entre os demais parlamentares da Casa e, após a aprovação do Código da Cidade, que já aborda o tema, não deverá avançar. O líder do Governo na Casa, vereador Ésio Feitosa (PDT), já declarou não ver motivo para a aprovação do projeto de Larissa, uma vez que a proibição já foi abordada no Código.