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O projeto de lei 3330/19 condiciona a avaliação da infraestrutura das instituições de ensino superior ao cadastro das bibliotecas institucionais junto ao órgão responsável pela gestão de cultura no governo federal.

O objetivo do projeto é evitar o sub registro atualmente existente em relação às bibliotecas universitárias no Sistema de Bibliotecas Públicas. Esse sistema, vinculado à Secretaria Nacional de Cultura, é um banco de dados virtual que oferece ao cidadão a possibilidade de consulta por nome da biblioteca, unidade da federação, município, área de especialidade da biblioteca ou tipo de biblioteca.

“O objetivo do Sistema é o de permitir ao usuário encontrar todas as bibliotecas existentes em uma determinada localidade, filtrando-as pelas categorias mencionadas. Ainda que seu nome indique tratar-se de um sistema exclusivo para bibliotecas públicas, seu objetivo muito mais amplo é o de prover ao País um verdadeiro inventário das bibliotecas existentes no território nacional”, explica o deputado Mário Heringer (PDT-MG), autor da proposta.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara