Nelson Martins. Foto: Assembleia Legislativa.

O Sistema de Previdência Parlamentar é obrigatório para os titulares de mandato no Legislativo cearense e facultativo para os ex-deputados.  Como contribuinte obrigatório, o deputado tem mensalmente o desconto da contribuição previdenciária do seu subsídio, enquanto a Assembleia para a parte que seria de obrigação do patrão. Já em relação ao ex-deputado, se ele quiser continuar participando do Sistema Previdenciário, ele terá que pagar a sua contribuição e a que seria da Assembleia.

Quando o ex-deputado não quer continuar pagando, por qualquer razão, ele tem direito de ser ressarcido de tudo que ele pagou enquanto deputado, com a devida correção, como está fazendo agora o ex-deputado Nelson Martins, que exerceu dois mandatos de deputado, pois foi eleito em 2002 e reeleito em 2006. Antes, Nelson foi vereador de Fortaleza.

Quem também pediu para deixar de ser filiado à Previdência Parlamentar foi o atual prefeito do Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, ex-deputado Acilon Gonçalves.

De outra parte, tem o ex-deputado Dedé Teixeira, cujo requerimento para voltar a ser filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar foi aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia.

Leia os atos  de ressarcimento de Nelson Martins e de volta à Carteira Parlamentar de Dedé Teixeira:

ATO DELIBERATIVO Nº861
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.”

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices
da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01626/2019.

RESOLVE: Art. 1º – Fica o Deputado Estadual JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003.

Art. 2º – Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003.

Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***

Em sentido inverso, o ex-deputado Dedé Teixeira, pela proximidade de adquirir o direito de ter a aposentadoria parlamentar, desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, por não ter mais mandato, requer  sua filiação ao Sistema na condição de Contribuinte Facultativo.

ATO DELIBERATIVO N°859
,A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o
requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 001674/2019, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice
de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º – Fica o ex-Deputado Estadual FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA declarado
como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos
termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor
na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2ºVICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1ºSECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ªSECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ºSECRETÁRIO

*** *** ***