Senadores participam de reunião conjunta. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Em reunião conjunta, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovaram nesta quarta-feira (20) o relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao projeto do governo que trata do bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A análise segue agora ao Plenário do Senado, onde poderá ser votado ainda hoje.

A proposta busca adequar a legislação brasileira às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), uma organização global da qual o Brasil faz parte. O texto deixa claro que qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).

Sanções

Durante a discussão do projeto, foi lembrado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), que o GAFI concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão.

Também foi mencionado que o Brasil é o único dos 35 países-membros do GAFI que, no entender do órgão, ainda não adota as medidas anti-terrorismo.

Bloqueio de bens

O PL 703/2019 busca dificultar todas as operações bancárias de suspeitos ou de envolvidos com atividades terroristas. O objetivo é agilizar o bloqueio dos bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e identificar empresas e pessoas associadas a este crime ou à proliferação de armas de destruição em massa. O texto também obriga o governo brasileiro a informar ao Conselho de Segurança da ONU sobre medidas adotadas por juízes relacionadas a estes bloqueios.

Caso seja necessário, o auxílio direto judicial poderá ser usado para ajudar autoridades estrangeiras a obter medidas cautelares ou provas para investigações criminais em curso, relacionadas ao financiamento do terrorismo em outros países.

Com informações da Agência Senado.