A Lei 16.710, que “Dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, Altera a Estrutura da Administração Estadual”, diz em seu Art.53 que são os seguintes os cargos de Secretário de Estado. Ao lado da denominação oficial dos cargos, estão os nomes dos seus respectivos titulares:

I – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil – Élcio Batista;

II – Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral – Aloísio Carvalho (ele não assumiu por ainda estar ligado ao BNB);

III – Secretário da Fazenda – Fernanda Pacobahyba;

IV – Secretário do Planejamento e Gestão – Mauro Benevides Filho;

V – Secretário da Educação – Eliane Nunes Estrela;

VI – Secretário da Saúde – Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr. Cabeto);

VII – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social – André Costa;

VIII – Secretário Administração Penitenciária – Luís Mauro Albuquerque;

IX – Secretário da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – Socorro França;

X – Secretário da Cultura – Fabiano Piúba;

XI – Secretário do Esporte e Juventude – Rogério Pinheiro;

XII – Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Inácio Arruda;

XIII – Secretário do Turismo – Arialdo Pinho;

XIV – Secretário do Desenvolvimento Agrário – Francisco De Assis Diniz;

XV – Secretário dos Recursos Hídricos – Francisco Teixeira;

XVI – Secretário da Infraestrutura – Lúcio Ferreira Gomes;

XVII – Secretário das Cidades – Zezinho Albuquerque (só tomará posse em fevereiro);

XVIII – Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Francisco de Queiroz Maia Júnior;

XIX – Secretário do Meio Ambiente – Artur Bruno.