A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para algumas autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados) aprovou, na tarde desta terça (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB) que reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades. Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum. Proposta ainda será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado

O foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, é o direito que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira instância.

Com o texto aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

Dispositivos semelhantes ao foro privilegiado existem nas constituições brasileiras desde o Império, lembrou o relator. Nos dias de hoje, cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do foro especial, destacou o parlamentar.

Efraim Filho informou que, em paralelo ao texto principal da PEC 333/17, pretende apresentar propostas que contemplem medidas adicionais. Entre outros itens, ele citou a necessidade de acabar com ouros privilégios como aposentadoria compulsória aplicada como punição a magistrados envolvidos em crimes – em situações semelhantes, os demais servidores públicos são demitidos.

O relator salientou que nada muda em relação aos crimes de responsabilidade, que são tratados na Lei 1.079/50, em relação a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

Intervenção
Mesmo com a aprovação no colegiado, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

Com informações da Agência Câmara de Notícia/Repórter – Tiago Miranda

Foto: Alex Ferreira/Agência Câmara de Notícia.