O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de ministro integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu, nesta quinta-feira, o registro da candidatura de Domingos Filho a deputado estadual, reformando uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que havia negado o pedido de registro de Domingos, como candidato a deputado estadual, sob a alegação de que ele, como conselheiro em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, não poderia ter filiação partidária.

O ministro Barroso citou um dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que, extinguiu os cargos de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, considerando em disponibilidade, indefinidamente todos os seus conselheiros, deixava Domingos desobrigado das incompatibilidades do cargo.

Domingos, após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que o tornou inelegível, decidiu afastar-se da disputa e indicou a sua mulher, Patrícia Aguiar, para disputar uma cadeira de deputada estadual. Ela foi eleita. Domingos, com essa decisão, nas próximas eleições pode ser candidato, sem ter que se aposentar ou mesmo renunciar ao cargo de conselheiro.