LEI COMPLEMENTAR Nº185, 21 de novembro de 2018.

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ – CE-PREVCOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a serem observadas pelo Poder Executivo para a criação e o funcionamento da entidade fechada de previdência complementar, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios previdenciários, na modalidade contribuição definida, no âmbito do regime de previdência complementar instituído através da Lei Complementar Estadual nº 123, de 16 de setembro de 2013, observado o disposto nos arts. 40, §§ 14 e 15, e 202 e seus parágrafos, no que couber, da Constituição Federal, e nas prescrições das Leis Complementares Federais nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.

O governador Camilo Santana sancionou, sem veto, todas as matérias aprovadas pela Assembleia Legislativa, nos últimos dias, tratando da Sistema Previdenciário do Estado do Ceará, inclusive sobre a criação da Previdência Complementar, que, embora criada ainda no Governo Cid Gomes, não está devidamente regulamentada para começar a funcionar.

Com o regime de previdência complementar vigorando, espera-se, no próximo ano, todos os novos servidores do Estado do Ceará não mais aposentar-se-ão com os vencimentos integrais, caso eles ultrapassem o teto dos proventos pagos pelo INSS, atualmente de pouco mais de R$ 5 mil mensais. Quem ganhar mais que isso terá de pagar a previdência complementar se quiser receber uma aposentadoria maior que o teto do INSS.

Hoje, as aposentadorias pagas pelo Estado são integrais, isto é,  o total de quanto ganha o servidor na ativa. Por exemplo, um magistrado que ganha hoje pouco mais de R$ 30 mil mensais, recebe na aposentadoria o mesmo valor, com direitos a todos os aumentos. A partir de agora, não. O magistrado só vai receber de aposentadoria o teto pago pelo INSS, embora essa aposentadoria seja paga pelo próprio. Se pretender ter proventos maiores terão que pagar a complementação para a previdência complementar.

O Estado ajudará a complementação da aposentadoria pagando o mesmo percentual da contribuição efetivada pelo servidor.

Com essa nova política previdenciária, está sendo projetado, para um médio e longo prazo, a redução do déficit atual do Sistema Previdenciário estadual, estimado para este ano em aproximadamente R$ 1,5 bilhão.