Dino rejeitou mandado de segurança dos desembargadores afastados. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (20) manter o afastamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os magistrados foram afastados em abril pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a decisão foi mantida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos. Os dois, então, entraram com mandado de segurança no Supremo sustentando a nulidade da decisão por falta de fato contemporâneo que justifique o afastamento.

Dino, no entanto, disse não ver ilegalidade na decisão do CNJ. Ele também destacou que foi respeitado o devido direito de defesa e contraditório e que o afastamento está, sim, ligado a fatos recentes e relacionados diretamente com a conduta dos desembargadores.

“É fato notório que os processos judiciais vinculados à ‘Operação Lava Jato’ seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda segundo ele, há indícios de que o Judiciário funcionou “de modo inútil”, consumindo quantias vultuosas do erário sem “consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”.

“Em última análise, estas atuações podem representar violações aos princípios da eficiência e da economicidade, que podem ser analisadas em momento próprio pelo CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário. Portanto, a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante.”

Para Dino, é prudente manter o afastamento ao menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, de deliberação sobre a abertura de processo administrativo disciplinar.

Afastamento

Salomão afastou os desembargadores em 15 de abril. Na ocasião, além dos dois desembargadores, foram afastados também o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e a juiza federal Gabriela Hardt, que atuou na mesma vara durante a “lava jato”.

O CNJ confirmou a decisão quanto aos desembargadores no dia seguinte, mas revogou o afastamento de Hardt e de Danilo.

A decisão foi tomada depois da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Segundo Salomão, os fatos levantados durante o trabalho do Conselho são graves. Ele apontou, entre outras coisas, a existência de “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras”.

O relatório final da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já escancarava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados pelo ex-juiz Sergio Moro.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.

Fonte: Conjur