ATO DELIBERATIVO Nº832/2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal de 1988, e o art. 272, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que estabelecem como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem elevado índice de adolescentes mortos para cada grupo de mil, segundo dados do último levantamento do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL); e CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma cultura de paz, com políticas interinstitucionais de prevenção social e de segurança pública, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência.

Art. 2º O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência tem por objetivo articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais e na sociedade civil para a compreensão do fenômeno da violência letal contra adolescentes ou praticadas por estes; a produção de recomendações que colaborem para a redução das altas taxas de homicídios entre os adolescentes no Ceará e para propor políticas públicas de proteção integral e de garantia aos direitos de adolescentes.

Parágrafo único – Constitui também escopo do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência o controle e a participação social das comunidades em que se concentram altas taxas de letalidade, com o propósito de envolvê-las no âmbito da criação de comunidades cuidadoras.

Art. 3º O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência será composto por:

I – Grupo Gestor, integrado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, representada pelo Deputado Renato Roseno, instituições da Sociedade Civil, o ESTADO DO CEARÁ, por sua Vice-Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES (CEDCA), por seu presidente, e o FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF).

II – Grupo Operacional, constituído por membros que deverão integrar grupo de trabalho, na forma da Resolução n.º 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003), regulamentada pelo Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), com suas respectivas atualizações.

Parágrafo único – a representação do Grupo Gestor será realizada pelo membro oriundo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 4º Os integrantes do Grupo Gestor do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência não receberão nenhuma vantagem financeira para o exercício de suas atribuições.
Art. 5º O Comitê tem prazo de duração de doze meses, prorrogáveis pelo mesmo período, por solicitação do Grupo Gestor e mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 6º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2019.

Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO