Bancos devem orientar clientes sobre golpes. Foto: Pixabay.

Será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos DeputadosProjeto de Lei 145/19 que obriga bancos, financeiras e seguradoras a alertarem o consumidor sobre os tipos de fraude mais frequentes relacionados à atividade aplicados por terceiros. Após aprovação nas comissões técnicas, a proposta segue para o Plenário onde será votada pelos deputados.

O texto altera o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor poderá se prevenir e sobre como deverá proceder caso seja vítima de fraude.

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) explica que a jurisprudência predominante já reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes aplicadas por terceiros contra o consumidor.

Na prática, esse entendimento da Justiça brasileira obriga o fornecedor do produto ou serviço financeiro indenizar o consumidor lesado, independentemente da existência de culpa, “por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”.

“O projeto não tem como foco a reparação, que já tem assento firme no ordenamento jurídico brasileiro, e sim a prevenção de fraudes. Para tanto, entendemos que a informação prestada ao consumidor é, sem dúvida, o caminho mais eficaz”, argumenta Renata Abreu.