A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, na noite de terça-feira (22), que a corrupção é tão grave quanto outros crimes violentos pelos impactos que gera na sociedade, e por isso deve ser tratada com prioridade pelas autoridades do sistema de Justiça. “A corrupção é causa de morte social: inibe crescimento econômico, perpetua o ciclo da pobreza, deteriora a confiança nas relações humanas, nas instituições e na democracia e permite a apropriação por poucos da coisa pública. É um mal social a ser enfrentado com prioridade”, destacou a PGR, durante palestra no Terceiro Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção. O evento realizado pela Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) reúne, até sexta-feira (25), em Brasília, magistrados, procuradores e acadêmicos para debater os desafios no combate a esse crime.

Para Raquel Dodge, o diálogo entre os atores do sistema de Justiça aliado ao constante aprimoramento legislativo e de jurisprudência são pontos fundamentais para enfrentar com maior eficiência e celeridade a corrupção. “Ao entender corrupção com crime grave, o sistema de administração de justiça aproxima-se do anseio popular de ser intolerante à corrupção”, afirmou a PGR. Ela explicou que avanços legislativos e de jurisprudência ocorridos nos últimos anos no Brasil dotaram a polícia, o Ministério Público e o Judiciário de mecanismos mais eficazes para aplicar a legislação penal no combate a esse crime. É o caso da colaboração premiada, dos acordos de leniência, da tipificação do crime de lavagem de dinheiro e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiram a execução da pena após decisão de segunda instância e a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de dano ao erário.

Na palestra, Raquel lembrou que a corrupção compromete elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito, pois favorece a confusão entre o público e o privado e inibe a prestação de serviços públicos de qualidade. Por isso, defendeu que os corruptos devem não apenas ser obrigados a ressarcir os valores desviados dos cofres públicos, mas também indenizar a sociedade pelos prejuízos causados. “A recomposição do dano é obrigação legal e não parte da sanção penal aplicada, pois o patrimônio deve ser recomposto com a devolução do dinheiro desviado. Além disso, é preciso, no plano civil e penal, estabelecer indenizações que remunerem o patrimônio pela ausência que esse dinheiro causou, uma espécie de dano moral à população que foi privada dos benefícios que o dinheiro desviado poderia gerar”, defendeu Raquel Dodge.