O Governo do Estado do Ceará está autorizado, pela decisão, desta quinta-feira (22), da Assembleia Legislativa estadual, a regulamentar o Serviço de Família Acolhedora, que visa dar proteção social especial a “crianças e adolescentes afastados  do convívio familiar por determinação judicial”.

O novo serviço fica vinculado à secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. As família que forem participar do projeto, segundo a lei, serão selecionadas e capacitadas para o trabalho com os menores, recebendo do Estado, para tanto, “uma bolsa auxílio mensal de pelo menos meio salário mínimo, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento”.

Cada família poderá acolher mais de uma criança ou adolescente. O serviço é considerado “voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o o órgão executor do Serviço”.