Os jovens sofrem mais com os crimes cibernéticos
A diferença entre os golpes a que estão submetidos os mais novos e os mais velhos está na natureza da fraude. Os golpes para os mais velhos geralmente são os enquadrados como estelionato, crimes contra o patrimônio que consistem em ludibriar alguém para obter vantagem própria, em prejuízo da vítima, popularmente conhecidos pelo artigo 171 do Código Penal. Nesse grupo está classificada uma gama de exemplos que se tornam cada vez mais engenhosos, desde clonagem de cartão, golpe do Pix, central de banco fictícia, até a captura de dados por telefone e pela internet.