Órgãos de imprensa podem ser atingidos por Lei Estadual de combate às “fake news”

"Qualquer cidadão ou pessoa jurídica da sociedade civil poderá reportar-se à Secretaria da Saúde ou aos demais órgãos e entidades estaduais com denúncia sobre a divulgação de notícias falsas que, nos termos deste Decreto, possam prejudicar os trabalhos das autoridades públicas no enfrentamento de epidemias, endemias e pandemias".