Decreto foi publicado pelo prefeito Roberto Cláudio. Foto: Divulgação.

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, determinou, através de decreto, que as empresas e concessionárias de serviços públicos da cidade substituam a fiação aérea por subterrânea em algumas áreas nobres da Capital.

De acordo com a medida, que atende ao que foi definido no Código da Cidade, aprovado no ano passado, caso as alterações não sejam feitas dentro do prazo estabelecido, haverá multa por conta do descumprimento.

Segundo o decreto, alguns trechos da cidade estão aptos para inciar as mudanças, todos eles em áreas nobres de Fortaleza, e com prazos definidos para que as alterações ocorram. Um deles fica na Avenida Aguanambi, entre a Av. 13 de Maio e Domingos Olímpio. O prazo para conclusão dos trabalhos é até o fim de setembro.

No Polo Gastronômico da Varjota, entre as ruas Ana Bilhar e Francisco Borges também existe capacidade para a mudança da fiação. A Prefeitura estipulou como prazo para conclusão das obras o fim do mês de outubro. Outra área que deve ser afetada é a Avenida Beira-Mar, no trecho que fica entre o Mercado dos Peixes e a Av. Rui Barbosa, compreendendo mais de seis quilômetros de extensão. A concessionária responsável tem até 30 de novembro para concluir a mudança.

A Avenida Dom Luís, no trecho entre Engenheiro Santana Júnior e Tibúrcio Cavalcante, também deve ser contemplada com a mudança, que tem até o dia 30 de novembro para ser concluída. Também entra na alteração a Av. Desembargador Moreira, entre a Av. Abolição e Dom Luis, compreendendo um espaço de dois quilômetros, com prazo de conclusão também para o fim de novembro.

De acordo com o Código da Cidade, é proibida a instalação de redes de fiação aérea de energia elétrica, telefonia, TV e similares nas vias expressas, vias paisagísticas, faixas de praias, orla marítima, área de interesse ambiental, área de interesse histórico-cultural, zona central e dentro das poligonais de tombamento de imóveis tombados pelo Município, Estado ou União.

Subterrâneas

O documento diz ainda que  as instalações de redes de distribuição de energia elétrica, telefonia, internet, fibra óptica, televisão a cabo e outras atividades similares nos logradouros públicos do Município deverão ser subterrâneas.

O decreto de Roberto Cláudio também atende ao Código da Cidade, pois era necessário identificar os locais com infraestrutura subterrânea e estabelecer o cronograma a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a manutenção dos os serviços.

Multa

Como diz o Código, as redes aéreas já existentes deverão ser transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraestrutura subterrânea disponível, sob pena de multa. O decreto diz ainda que as concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) que visa orientar a implantação e o compartilhamento de rede de telecomunicação subterrânea em infraestrutura pública.