
Foram divulgados na segunda-feira (08) os valores que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
A publicação, feita na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) de terça-feira (09), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei.
Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.
Esta é a segunda vez que o recurso especial do denominado Fundo de Campanha – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional para substituir o financiamento privado– será utilizado em uma eleição no país.
Partido Novo
Apenas o partido Novo não receberá os valores porque, numa decisão interna da legenda, renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Fonte: site do TSE.