Ângelo Goulart Villela chegou a ser ouvido na CPI Mista sobre o inquérito do grupo empresarial J&F. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Em encontro remoto que deu seguimento à 4ª Sessão Ordinária de 2020, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou a aplicação de pena de demissão a membro por violação ao dever de sigilo funcional. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12), quando os conselheiros apreciaram o relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado contra Ângelo Goulart.

A defesa do procurador se manifestou em sustentação oral. Com apenas um voto divergente, a maioria dos conselheiros aprovou a aplicação de sanção disciplinar, o que abre caminho para que seja proposta, na esfera judicial, ação para a decretação da perda do cargo.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento é um exemplo para que não sejam privilegiados aqueles que vazam e fornecem a quaisquer segmentos – imprensa ou interessados privados – informações que lesem o interesse público.

Ao proferir voto, acompanhando a tese do relator, o PGR ressaltou a importância do respeito às normas e ao direito, bem como ao contraditório e à ampla defesa. “A segurança jurídica impõe que respeitemos as regras e o devido processo legal”, afirmou.

O processo

Ângelo Goulart Vilela foi acusado por condutas adotadas entre março e abril de 2017, quando integrava a Força-Tarefa Greenfield e, nessa condição, participou de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações  a investigados, o que caracterizou infração ao artigo 240 da Lei Complementar 75/1993.

Ângelo Goulart é acusado de aceitar promessa de pagamento de propina para repassar informações sigilosas ao empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F.

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No julgamento do CSMPF, conselheiros lembraram que  os elementos analisados indicaram revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecidos em razão do cargo ou função e ato de improbidade administrativa. Para conduta tipificada, a pena aplicável é de demissão, decretada após ação judicial.

Fonte: site do MPF e do site Migalhas.