O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para apurar a veracidade das acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de ter deixado o Governo Bolsonaro, por não concordar com a determinação do presidente de querer colocar na direção geral da Polícia Federal, uma pessoa da confiança pessoal dele, com quem pudesse “interagir”, entrou na sua fase mais aguda nesta semana, com os únicos depoimentos determinados, assim como o conhecimento do inteiro teor da gravação, em vídeo, da reunião ministerial citada por Moro como uma das provas da sua acusação.
Jair Bolsonaro, como já afirmamos em oportunidade anterior, será o mais prejudicado com a investigação, mas dificilmente sofrerá sanções políticas em razão dela, mesmo entendendo o Ministério Público de denunciá-lo pela prática de alguns crimes, posto o transcurso do processo depender de autorização da Câmara dos Deputados, pela aquiescência de dois terços dos seus integrantes.
O principal, dos três depoimentos desta segunda-feira (11), era o do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo (os outros dois eram do delegado Ricardo Saadi, ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro; e o do atual diretor-geral da Agência Brasileira de Informação – Abin, Alexandre Ramagem, o centro de toda motivação da saída de Moro da equipe de Bolsonaro.
A importância do depoimento de Valeixo reside no fato de, em ele confirmando não ter pedido exoneração do cargo, o presidente Bolsonaro, a princípio, estaria enquadrado no crime de falsidade ideológica, posto de ter ordenado a publicação da exoneração do então diretor-geral da PF, com a inclusão da expressão “a pedido”, bem diferente da afirmação “de ofício”, quando explicita o ato de afastamento do servidor, sem a sua concordância ou solicitação. Moro não subscreveu o ato de exoneração em questão. No dia seguinte da sua denúncia, o mesmo ato foi republicado sem o seu referendo, mas repetiu a expressão “a pedido”.
Nesta terça-feira (12), deporão os ministros de patentes militares, embora estejam praticando atividades civis, de ordem política e administrativa: generais Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Neto (Casa Civil), e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). São oitivas igualmente importantes. Eles estavam na tal reunião ministerial em que Moro diz ter sido ameaçado de perder o cargo se discordasse da exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. Se Moro falou a verdade, aos ministros só caberá interpretar, de modo diferente do ex-ministro da Justiça, o que estaria querendo dizer o presidente. A gravação da reunião ministerial em comento, ainda está com sigilo guardado, mas já é do conhecimento dos delegados encarregados do inquérito, dos procuradores da República designados para acompanharem a investigação, assim como dos defensores de Moro e representantes da AGU.
O ministro Celso de Melo, a quem está diretamente ligado o inquérito, ao autorizar a tomada de depoimento desses ministros e dos outros, com a prerrogativa de indicarem local e horário para prestarem suas informações relacionadas ao caso, incluindo-se a deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP), recebeu críticas por ter utilizado no despacho a expressão “debaixo de vara” para autorizar a coerção dos depoentes no caso de faltarem com o compromisso de estarem presentes no local e horário que eles próprios escolheram para depor. O “debaixo de vara”, coisa da época do Império, foi realmente citado para enfatizar a obrigação desses e de todos arrolados no procedimento em curso. As críticas dirigidas ao ministro Celso, ressaltam sempre as patentes dos generais da reserva ou afastados da função militar, para integrarem o ministério do presidente Bolsonaro.
Isoladamente, a expressão “debaixo de vara” é muito dura. De fato ela era plenamente dispensável, até pelo fato de no despacho já constar o dispositivo legal do Código de Processo Penal relacionado à recusa de testemunha. Mas as críticas ao ministro do STF, neste momento, não se sustentam pelo fato de os citados terem exercidos importantes funções na hierarquia castrense. Ministro de Estado é um agente político. Assim, Cardeais, Generais, Magistrados, Senadores, Deputados, qualquer dessas e outras autoridades no exercício de funções alheias às dos seus títulos, estão sujeitas ao ordenamento jurídico que rege as atividades em ocupação. Se um Cardeal, a mais elevada posição de religiosos, após a do Papa, decide ir ser ministro de Estado, embora não deixe de ter suas obrigações com o Código Canônico, estará sujeito, diretamente, às leis civis, enquanto agente público for.
