Mensalmente o erário municipal liberará para os gastos da Câmara Municipal,  pouco mais de R$ 28 milhões. O total do Orçamento para este ano de 2026, supera os R$ 344 milhões. É uma obrigação que o prefeito não poderá, sequer, atrasar, conforme determina a legislação nacional. Os cálculos para a liberação dos recursos são feitos pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na arrecadação do Município no ano anterior.

O montante de recursos que serão liberados pelo erário municipal, mensalmente, para o funcionamento da Câmara Municipal, deverá estar liberado antes do fim de cada mês, sob pena de o prefeito responder criminalmente, se não o fizer. Conheça o Decreto do prefeito Evandro Leitão que trata do assunto:

DECRETO N° 16.581 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2026, a título de duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2026, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição de Iluminação Pública não deve integrar a base de cálculo do duodécimo, por se tratar de contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1° Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 344.508.754,95 (trezentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e R$ 28.709.062,91 (vinte e oito milhões, setecentos e nove mil, sessenta e dois reais e noventa e um centavcentavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2025.