
Atuação dos partidos ganha mais proteções e garantias com o novo Código Eleitoral. Fonte: Edilson rodrigues
A autonomia partidária é uma garantia da Constituição Federal e ganha reforço no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, passa a ser incorporada pela nova norma em construção. As legendas, que já tinham assegurado o poder para definir sua estrutura, organização e funcionamento, poderão ser beneficiadas com a blindagem de algumas questões como “assuntos internos”.
Entre esses temas, estão:
- Elaboração e modificação das normas estatutárias
- Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela
- Eleições para composição dos órgãos partidários
- Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações
- Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais
O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.
O consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior lembra que a autonomia partidária é essencial para a plenitude do sistema democrático e para a participação política da população.
— É fundamental que os partidos políticos atuem de forma autônoma na sua organização, na sua vida cotidiana e na participação das eleições, para que possam trazer para a população as suas propostas de organização do Estado e de políticas públicas.
Porém, ele alerta que é preciso haver contrapartidas.
— Por outro lado, é fundamental que os partidos sejam responsabilizados pelas suas ações, que observem as regras do processo eleitoral, para que ele seja infenso a abuso do poder político e do poder econômico. Para que o processo eleitoral seja o mais isonômico e normal possível.
Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, afirma que há um viés intencional no projeto para fortalecer a autonomia e a independência dos partidos, mas ressalta que isso também tem aspectos negativos.
— Isso pode ter como consequência a fragilização do poder de fiscalização do Estado com relação ao funcionamento dos partidos, e pode não ajudar no sentido de que esse funcionamento atenda à democracia interna. Se é assunto interno, a capacidade do Poder Judiciário de intervir para assegurar o funcionamento democrático fica limitada — pondera.
Alterações
Entre as alterações previstas no novo Código para os partidos políticos está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.
Fonte: Agência Senado