
Vereadores voltam ao trabalho na quinta-feira (09). Foto: CMFor
Ao menos onze emendas foram apresentadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza para tentar melhorar o projeto de Lei do prefeito Evandro Leitão (PT), que pretende extinguir a taxa do lixo do Município. A maioria das propostas foi apresentada por membros da bancada de oposição, porém o que chama a atenção é a primeira alteração no texto original, proposta por mais de 20 parlamentares da base governista, e que cria o Refis para contribuintes inadimplentes com a cobrança em vigor.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, o vereador Léo Couto (PSB), a medida foi acordada pela base aliada do prefeito e tem como objetivo ajudar aqueles cidadãos que não conseguiram arcar com as despesas da taxa. ”
Vereadores de Fortaleza articulam a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para devedores da taxa do lixo. A informação foi divulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Léo Couto (PSB), por meio das redes sociais, na manhã desta terça-feira (7).
“Anunciamos hoje para a população de Fortaleza que os vereadores da base estão apresentando uma emenda coletiva que propõe ao Executivo implantar um REFIS para quem está em débito com a ‘Taxa do Lixo’ 2024 e dessa forma facilitar o pagamento da dívida”, disse ele em postagem nas redes sociais.
Outras dez emendas, a maioria também buscando amenizar impactos financeiros aos contribuintes, foram apresentadas pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Julierme Sena (PL), Priscila Costa (PL) e Bella Carmelo (PL), todos da oposição.
De acordo com a emenda aditiva da base governista, fica instituído e disciplinado o Programa de Parcelamento de Débitos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), instituída pela Lei ne 77.323, de 21 de dezembro de 2022, “destinado a promover a regularização dos débitos dos contribuintes junto ao Município de Fortaleza, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar”.
Poderão ser incluídos no programa de parcelamento de débitos referentes à TMRSU, os créditos vencidos até 31 de
dezembro de 2024, conforme os critérios estabelecidos na proposta de Lei. O programa terá validade durante todo o exercício de 2025, encerrando-se em 30 de dezembro de 2025. “Os débitos poderão ser parcelados em ate 10 parcelas mensais, fixas e sucessivas, com a aplicação de descontos sobre os encargos e atualização
monetária.
Segundo a ideia dos vereadores, o desconto será de 100% para pagamento
parcelado em âte 4 parcelas fixas; 8O% para pagamento parcelado entre 5 a 10 (dez) parcelas fixas. Os encargos e a atualização monetária a que se refere a emenda incluem juros de mora, multas e quaisquer outros acréscimos legais incidentes sobre o débito principal.
O parcelamento implica reconhecimento da legitimidade do crédito e será efetivado mediante o pagamento da primeira parcela, observadas algumas condições, como o valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a RS 70,00 por parcela; as demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente ao do pagamento da primeira parcela; e a adesão deverá ocorrer até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Fortaleza na data prevista para o encerramento do programa.
O parcelamento será cancelado automaticamente quanzo do inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas; inadimplência de qualquer parcela por período superior a 3 meses. O cancelamento do parcelamento implicará a exigibilidade imediata do saldo devedor remanescente e sua inscrição ou reinscrrção na Dívida Ativa do Município, perdendo-se os descontos a que se refere a proposta de Lei.