Nas eleições de 2012, na véspera e no dia do pleito, foram divulgadas pesquisas pelo Ibope e pelo DataFolha. Ambas colocaram o candidato Heitor Ferrer, em quarto lugar, com 14% e 15% das intenções de voto. A margem de erro apontada era de 3% e 2%, respectivamente. Moroni, com 32% de rejeição, foi colocado em terceiro lugar com 17%, na frente de Heitor, o menos rejeitado com 9%.
Encerrada a votação, abertas as urnas, a Justiça Eleitoral informou o resultado do pleito: Moroni, 13,75% e Heitor 20,97%. Teria Heitor plena condição de ir ao segundo turno, não fossem os erros injustificados das duas pesquisas. Nenhum fato bizarro ou inusitado ocorreu, após a coleta de suas amostras, para explicar a gravíssima inconsistência. Induzidos em erro, muitos eleitores optaram por outras candidaturas prestigiadas pelos pesquisadores.
Na Justiça Comum, ficou comprovado que as duas empresas prestaram informações incorretas à Justiça Eleitoral para registrarem suas pesquisas. Faltaram com a verdade, em relação às datas em que teriam sido coletadas as amostras e em relação ao número de eleitores entrevistados para sua confecção.
Embora registradas no TRE-CE, as duas pesquisas erradas, induziram em erro os eleitores. Por essas e outras, as empresas de pesquisa devem ser responsabilizadas quando cometem erros inexplicáveis que destroem candidaturas indefesas.
Autor, entre outros, do Livro Pesquisas Eleitorais e a impressão do voto
