
Na última quinta-feira, dia 26, foi publicado no Diário Oficial do Estado, um Aditivo ao contrato feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com a construtora Lumali Engenharia Ltda, sem licitação, para a construção do novo Plenário do Legislativo cearense, tragado pelo incêndio do mês de junho passado. O Aditivo prorroga a conclusão da obra por mais alguns dias, ou mais precisamente de 29 de setembro para 18 de outubro. As informações sobre a obra só vêm a publica pelos documentos oficiais, quando alguns curiosos vão ao Diário Oficial do Estado ou ao Portal da Transparência da Assembleia. A construtora, que tem obrigação de tornar pública alguns informações, desrespeita a legislação pertinente.
Segundo a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, conforme estabelece o Art. 16 deste diploma legal, “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.” Assim, não se sabe quem é o engenheiro responsável pela execução dos trabalhos; quem fez o projeto, o custo total e o prazo de sua conclusão.
A Prefeitura de Fortaleza poderia embargar a obra, posto parecer clandestina, por não cumprir a legislação federal aqui citada, para evitar especulações. Leia o Aditivo da prorrogação do prazo de conclusão do novo Plenário da Assembleia Legislativa cearense:
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO 36/2024
ESPÉCIE: ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 36/2024; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assina do(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: LUMALI ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.723.660/0001-42, estabelecida à Av. Dom Luís, 300, Sala 912, bairro Aldeota, 60160-196 Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 09115/2024, autuado em 23 de setembro de 2024, e no artigo 111 da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a PRORROGAÇÃO do prazo de execução contratual por mais 20 (vinte) dias para a continuidade dos serviços prestados, iniciando em 29 de setembro de 2024 e findando em 18 de outubro de 2024. DA VIGÊNCIA: De 29 de setembro de 2024 a 18 de outubro de 2024. .DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o sr. Cristiano Queiroz de Gusmão, pela empresa LUMALI ENGENHARIA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
