Na eleição dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Ceará, no próximo 10 de outubro, os 53 desembargadores vão utilizar cédulas, segundo o ato publicado na edição de hoje, sexta-feira (27) no Diário da Justiça. Dois desembargadores são candidatos à presidência, um candidato a vice-presidente, e dois candidatos a Corregedor. Querem ser presidente, os desembargadores Heráclito Vieira Sousa Neto e Raimundo Nonato Silva Santos. Disputa a vice-presidência, o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, e são candidatos a Corregedor, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto e a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Os eleitos no próximo dia 10 de outubro, serão empossados na última semana de janeiro, para um mandato de dois anos. Conheça as regras da eleição, segundo o ato publicado nesta sexta-feira:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, que regulamenta o art. 7º do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, a dispor sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 19/2023, que dispõe sobre a reestruturação, as atribuições, a organização e o
funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que as eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça e para o cargo de Ouvidor(a), já marcadas para
o dia 10 de outubro de 2024 (Editais nº 289, de 11 de setembro de 2024 e nº 305, de 27 de setembro de 2024), serão realizadas
exclusivamente de forma presencial.
Parágrafo único. O escrutínio ocorrerá em sessão pública, por voto direto e secreto, sendo utilizadas cédulas de papel, na forma
autorizada pelo art. 6º da Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, seguindo-se para a tomada dos votos a ordem decrescente de
antiguidade no Tribunal, mediante chamada nominal.
Art. 2º Os trabalhos serão dirigidos pela Presidência, completando-se a Mesa com dois(duas) desembargadores(as) que terão a
atribuição de secretariar os trabalhos e apurar os votos.
Parágrafo único. Assumirão as funções descritas no caput o(a) desembargador(a) mais antigo(a) e o(a) mais novo(a) no Tribunal, que
se encontrarem presentes na sessão.
Art. 3º Será adotada, para eleição de cada um dos cargos diretivos do Tribunal e para o cargo de Ouvidor(a), cédula única na qual
serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos(as) desembargadores(as) já habilitados(as), conforme Editais nº
299 e nº 300, ambos de 24 de setembro de 2024.
Art. 4º Considerar-se-á eleito, para cada cargo de direção, o(a) desembargador(a) que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros
efetivos do Tribunal, conforme exigido no art. 8º do Regimento Interno do TJCE.
§ 1º. Computados os votos, se nenhum(a) desembargador(a) alcançar a maioria absoluta, será realizado novo escrutínio.
§ 2º. No segundo escrutínio, será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.
§ 3º. No caso de empate, por ocasião do segundo escrutínio, considerar-se-á eleito(a) o(a) mais antigo(a) no Tribunal.
Art. 5º Contabilizados os votos, o Presidente do Tribunal proclamará os nomes dos(as) eleitos(as) e após expedirá edital com a relação
dos(as) sufragados(as) e dos votos atribuídos a cada um(a) dos(as) candidatos(as).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 27 de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morae