Prisão preventiva busca evitar que o acusado cometa novos crimes. Fonte:Londondeposit/DepositPhotos.

O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado, e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos.

A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Ela tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Quatro critérios
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer.

A proposta inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

  • o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Esses critérios são alternativos e não cumulativos – bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, o risco oferecido à sociedade deve ser demonstrado concretamente.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que os novos critérios ajudarão o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias