No estado de São Paulo, neste ano de 2024, a Justiça Eleitoral já concedeu direito de resposta a candidato indevidamente associado ao uso de substâncias entorpecentes: “Direito de resposta concedido. Publicações em rede social em que se associa o representante, por meio de gestos, ao uso de substâncias entorpecentes. O tom satírico não afasta o viés agressivo e desabonador”.

Em outra situação, o mesmo tribunal negou direito de resposta a candidato que se disse vítima de críticas mais contundentes, mas que não teriam extrapolado o limite da liberdade de expressão: “Não constatação de dizeres notavelmente inverídicos ou ofensivos em entrevista concedida por esse réu. Afirmações das quais se extraem conteúdos mais agudos ou ácidos sem, contudo, desbordamento aos limites do direito à liberdade de expressão”.

Há ainda situação extraída de reportagens previamente publicadas na imprensa, que não autorizaram o direito de resposta: “Vídeo divulgado nas redes sociais do recorrido GB em que este faz menção a matéria jornalística que veicula supostas irregularidades em repasses de recursos para creches na gestão de RN. Ausência de conteúdo sabidamente inverídico ou ofensivo. Matéria publicada em diversos veículos de imprensa de vasto conhecimento público”.Se a resposta for deferida na imprensa escrita, sua divulgação ocorrerá “no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”. Se a resposta envolver ofensa veiculada na programação normal de rádio e de televisão, ela “será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto”.

Já se a ofensa ocorrer no horário eleitoral gratuito “o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto”. E, por fim, se a ofensa tiver sido veiculada na internet “o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado…  e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”.Em suma, o direito de resposta não envolve a aplicação de multas. Ele envolve apenas a concessão ou não de uma resposta para aquela situação reclamada no caso concreto. Multas poderão ser impostas caso a resposta deferida pela Justiça não seja veiculada pelo réu, situação em que também poderá restar configurado o crime de desobediência a ordem judicial.

Fonte: Consultor Juridico