Projeto foi apresentado há três anos pelo vereador Wellington Sabóia. Foto: Reprodução/Instagram

Um projeto de Lei de autoria do vereador Wellington Sabóia (Podemos), que veda a contratação de músicos e pessoas do meio artístico que tenham sido condenadas pelos crimes de práticas de atos de violência doméstica, assédio moral, assédio sexual e racismo está parado na Câmara Municipal de Fortaleza há mais de um ano. A matéria volta a ter importância no cenário político local após a Prefeitura anunciar a contratação da dupla sertaneja Victor e Léo para as festas de São João, na Capital cearense.

Victor foi acusado e condenado por agressão à esposa, que à época do ocorrido estava grávida. O crime gerou comoção nacional quando da informação, o que gerou suspensão do trabalho da dupla, que só retornou às atividades artísticas no início deste ano.

Em 2021, outro caso de violência doméstica envolvendo artista aconteceu, dessa vez envolvendo DJ Ivis, que agrediu sua ex-mulher, em Fortaleza. Diante disso, o vereador Wellington Sabóia resolveu apresentar o projeto no mesmo ano, tratando da proibição da contratação de artistas condenados por violência doméstica.

A matéria iniciou tramitação em 2021, em meio a comoção nacional, mas ficou parada na Comissão de Constituição e Justiça até março de 2023, quando foi nomeado Consul do Povo (PSD) o relator da proposta. Desde então, o colegiado aguarda o parecer do parlamentar.

Nesta semana, a CCJ da Câmara de Fortaleza se debruçou sobre mais de 100 matérias acumuladas na Casa, mas o projeto que trata do tema em ebulição no meio político local não foi lembrado.

Por outro lado, na Comissão dos Direitos Humanos, a presidente do grupo, a vereadora Adriana Nossa Cara (PSOL) quer proibir a realização do show da dupla Victor e Léo. Ela justifica a medida devido as agressões cometidas pelo artista contra a sua esposa.

Já o projeto de Sabóia destaca que a vedação da contratação inicia-se após a condenação transitada em julgado em cada um dos casos específicos. O texto sugere que a medida conste em editais de licitação e em concurso público, cabendo ao candidato prestador de serviço ou a empresa proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes da contratação.

“Nos casos em que a contratação ocorrer de forma direta, sem a ocorrência de processo licitatório, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo”, diz a matéria.

Em justificativa, o autor aponta que, com a aprovação da matéria, celebridades poderão contribuir no combate a práticas de violência contra a mulher, uma vez que a gestão contrataria apenas artistas que não pratiquem atos violentos contra esse segmento da sociedade. “E que sejam fonte de respeito às mulheres fortalezenses”.