Bolsonaro discursando para apoiadores em Londres na sacada da Embaixada do Brasil. Foto: Reprodução/ Twitter

Embora Jair Bolsonaro esteja proibido de incluir em sua propaganda eleitoral as imagens do discurso eleitoreiro feito em Londres, onde foi representar o Brasil no funeral da rainha Elizabeth II, ele pode aproveitar imagens feitas pela imprensa na cobertura do evento.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves e fixou os limites do que o presidente, que é candidato à reeleição, pode fazer na divulgação de sua campanha eleitoral.

A decisão possui grande relevância porque, a poucos dias da eleição, Bolsonaro tem claramente aproveitado sua atuação em eventos oficiais para fazer propaganda de sua candidatura. O episódio em Londres foi sintomático nesse sentido.

O chefe de Estado aproveitou a passagem pela capital inglesa para discursar para apoiadores. Ele fez um discurso eleitoreiro, em postura que foi amplamente criticada porque Londres estava em luto pela morte da rainha.

Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral e relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a conduta foi incompatível com o cargo ocupado por Bolsonaro, pois ele usou sua condição de chefe de Estado e seu acesso à Embaixada para promover um ato eleitoral.

No entanto, o voto referendado pelo TSE na última quinta-feira (22) traz uma ressalva importante: não há vedação absoluta ao uso de imagens do presidente no exercício normal e regular da representação do país no exterior, desde que extraídas da cobertura da imprensa.

“Uma vez que, até o momento, não há imputação ou indícios de interferência dos investigados na organização do evento, não há ensejo para proibir o uso de imagens produzidas pela cobertura da imprensa — acessíveis igualmente a todos os candidatos, inclusive para fins de eventual crítica”, destacou o ministro.

Gonçalves também ponderou que é próprio ao instituto da reeleição que candidatos organizem agenda eleitoral em paralelo à oficial. Isso, por si só, não é um problema. É permitido produzir material de campanha, desde que na agenda eleitoral. “Ressalte-se que isso não significa uma chancela automática a toda e qualquer conduta que venha a ser praticada sob essa justificativa, uma vez que eventuais desvios sempre se sujeitam à análise in concreto“, disse o ministro. A votação no TSE foi unânime.