José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Barro (CE) nas eleições de 2020. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, na sessão desta sexta-feira (27), a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), respectivamente.

A Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral contra a decisão tomada pela 92ª Zona Eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.

Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, “provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores”.

Segundo o relator, o juiz George Marmelstein, “todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição”.

E conclui o magistrado: “Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes”.

A ação foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo MDB.

Ainda cabem recursos à decisão.

Fontes: TRE-CE e MPF.