Percentual médio será de até 2,47% e ficará abaixo da inflação. Fonte:Joedson alves

O reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%. A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.

A portaria com o índice deverá ser publicada na segunda-feira (31/3) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme determina a legislação. Os aumentos não são automáticos. Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas.

A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. O reajuste ocorre uma vez por ano e segue a metodologia estabelecida por lei, que instituiu o modelo de regulação de preços do setor farmacêutico no Brasil.

Segundo o secretário-executivo CMED, Mateus Amâncio, o reajuste anual de medicamentos segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo IPCA e desconta o ganho de produtividade da indústria.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define três níveis máximos de reajustes aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, variando de 1,13% e 3,81% para 2026, conforme a competitividade de cada categoria de medicamento.

– Nível 1:  3,81% para medicamentos com concorrência .

– Nível 2:  2,47% para medicamentos de média concorrência

– Nivel 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência

Fonte:Agência Gov.