O governador Elmano de Freitas, dispondo de dispositivos das Constituições federal e estadual, decidindo, por inteiro, enfrentar de verdade o crime organizado que domina o território do Município de Santa Quitéria, e outras localidades da zona norte do Ceará, basta dispor do Art. 34 da Constituição Federal, e do inciso VII da Constituição do Estado do Ceará, decretando a intervenção na administração municipal daquele território.
A decisão do governador de intervir na Prefeitura de Santa Quitéria, evidente, tem um complicador político muito grande, com consequências, quiça, na campanha eleitoral do próximo ano, quando ele figurará como candidato à reeleição. O complicador é o senador Cid Gomes, o aliado mais forte eleitoralmente. Cid, depois do Comando Vermelho, é a autoridade política do Município, juntamente com o seu mais novo aliado, o deputado Federal Júnior Mano, que as más línguas dizem ter ligação com o crime organizado, por intermédio do seu aliado Bebeto do Choró, condenado, e há um ano foragido das polícias.
A decisão intervenção, colocando na avaliação de “custo/benefício”, claro está que, mesmo perdendo aliados e votos, o benefício para o governador e o Governo são imensuráveis. Elmano, em dando um tiro certeiro contra as facções criminosas, já terá o seu nome gravado na memória dos cearenses e dos brasileiros, como o governador que venceu o crime organizado, sem necessariamente enfrentá-lo com armas letais, ou mesmo sem as “baionetas” tão citadas pelo ex-deputado federal cearense Paes de Andrade.
O interventor, um policial federal, ou um oficial superior das Forças Armadas, dispondo das informações que têm suas instituições, facilmente afastará os criminosos do controle da cidade. Politicamente desatrelado de filiados a partidos que hoje se beneficiam da bandidagem, o interventor pode gerir a prefeitura com apenas quatro ou cinco secretários municipais, sendo um professor, um médico, um contador, um advogado e um engenheiro .
A Justiça Eleitoral cearense já deveria ter feito ao governador do Estado o pedido de intervenção em Santa Quitéria. O que ficou constatado na disputa eleitoral de 2024, razão da cassação do prefeito eleito, o sr. Braguinha, pela forte influência da organização criminosa, denominada de Comando Vermelho, a mesma influência registrada na eleição suplementar para prefeito, agora, no último domingo de outubro de 2025, quando foi eleito prefeito, Joel Marques, filho do prefeito cassado, Braguinha, impondo uma nova decisão da Justiça Eleitoral de cassação de Joel, já é mais que suficiente para uma manifestação do Eleitoral, em favor da intervenção.
Mas o governador não deve esperar por manifestação da Justiça Eleitoral, em pedir ou não a intervenção. O ato do governador se faz imperioso, primeiro para que a população daquela parte da Região Norte do Estado, experimente uma sensação de segurança, e também para que o governador e seus amigos, possam dizer que realmente todos os meios legais de que dispõe o Governo para enfrentar o crime organizado estão sendo utilizados.
A Constituição brasileira trata a intervenção como uma medida excepcionalíssima, tanto que só a admite, da parte do Executivo nacional, conforme o Art. 34 em cinco momentos. Já a intervenção do Estado em seus municípios, a carta Federal só a admite em quatro ocasiões. Um das oportunidades que tem a União de intervir nos Estados e nos territórios é de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. O que está havendo em Santa Quitéria, faz tempo, é um “grave comprometimento da ordem pública”: as pessoas não puderam, em duas eleições municipais, exercer, livremente, um dos seus direitos mas ressaltados pelas democracias, o de votar e ser votado.
